
A
Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de
R$ 20 mil por ter coagido fiel a doar seus bens em troca de bênçãos. A
decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou decisão de 1º Grau.
A
mulher e seu companheiro ajuizaram ação na Comarca de Lajeado afirmando
terem sido enganados e iludidos. A mulher narrou que o casal vinha
passando por problemas financeiros, razão que a levou a procurar a
Igreja Universal. Contou que, ao final de cada culto, os pastores
recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais
dinheiro fosse doado, mais Jesus daria em troca.
Salientou que, em
função da promessa de soluções de seus problemas, realizou diversas
doações: vendeu o veículo que possuía, entregou joias, eletrodomésticos,
aparelho celular e uma impressora. Os autores pediram indenização por
danos morais e materiais.
No 1º Grau, a Juíza Carmen Luiza Rosa
Constante Barghouti condenou a ré a restituir os celulares e fax, dois
aparelhos de ar-condicionado e uma impressora. Também determinou o
pagamento de indenização por dano moral em R$ 20 mil.
A Igreja
Universal recorreu da sentença. Alegou que não constrange seus fieis a
entregar dízimos ou doações e que não há nenhuma prova de que a mulher
estivesse provada de discernimento durante o período no qual frequentou a
igreja. Salientou que ela passou a frequentar o local por vontade
própria.
Apelação
Inicialmente, o relator da
apelação, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou que, uma
vez que o dízimo e a oferta, em regra, são atos de disposição voluntária
voltados à colaboração com o templo religioso, podem ser classificados
como doação. Mas destacou que a doação pode ser anulada quando a pessoa é
coagida a doar, sob pena de sofrimento ou penalidades. Nesses casos, a
violência psicológica é tão ampla e profunda que anula, por completo, a
sensatez e a manifestação da vontade, salientou.
Citando decisão
da magistrada de Lajeado, observou que as testemunhas ouvidas - dentre
elas o pastos da igreja - confirmaram que a mulher, que era empresária,
vinha passando por dificuldades financeiras. Alguns dias depois de
começar a frequentar o local, ela teria dado um testemunho na igreja de
que conseguira um bom contrato.
Os relatos de pessoas que
frequentam a igreja explicaram como funciona a oferta, momento em que o
pastor passa um envelope para os presentes realizarem doações. Uma delas
contou que já entregou em torno de R$ 5 mil e um carro. Contaram também
a respeito do voto quebrado. O fiel se compromete a uma determinada
doação e recebe uma carta que, baseada em trecho da bíblia, traz as
penalidades sofridas por quem não cumpre suas promessas.
A Juíza
de 1º Grau apontou que a partir da prova testemunhal produzida,
verifica-se que a instigação maior ao ato de doar é realizada nos dias
da Fogueira Santa, ocasião em que os fieis são desafiados a realizarem
donativos superiores, restando evidente que, apesar do consentimento
externado pela doação, foi ele deturpado pela coação moral e psicológica
exercida pela requerida [Igreja Universal].
Enfatizou que os
depoimentos demonstram que a autora, juntamente com os demais fieis, foi
desafiada a fazer donativos, inclusive superiores a sua capacidade
financeira, com o objetivo de provar a fé e sob ameaça de não ser
abençoada.
Danos materiais e morais
As testemunhas e
documentos apresentados pela autora atestaram a entrega de dois
aparelhos de ar-condicionado, um fax, uma impressora e uma cozinha.
Parte desses bens foi devolvida aos autores, portanto foi determinada a
restituição dos bens, conforme determinado na sentença. Quantos às
doações que não foram comprovadas, não foi determinada sua devolução.
O
dano moral foi mantido em R$ 20 mil, a fim de compensar a autora pelos
danos sofridos e, ainda, inibir a condenada de práticas novos atos
lesivos semelhantes. A quantificação do dano material (referente aos
bens doados) será fixada na fase de liquidação de sentença.
A
decisão é do dia 28/11. O Desembargador Leonel Pires Ohweiler e a
Desembargadora Marilene Bonzanini acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70051621894
Autor: Mariane Souza de Quadros