Fonte: MPF retira acusação de falsidade ideológica e casal da Renascer responderá só por evasão de divisas.
SÃO PAULO - A procuradora Karen Kahn, do Ministério Público Federal em São Paulo, retirou a acusação de falsidade ideológica contra o casal Sonia e Estevam Hernandes, fundador da Igreja Renascer em Cristo. O casal, que participou nesta quarta e quinta-feiras de uma audiência de instrução na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, responderá apenas pelo crime de evasão de divisas, por entrar nos Estados Unidos com dólares não declarados à alfândega americana, em 2007.
A decisão do juiz Fausto de Sanctis, responsável pelo caso, deve sair nos próximos dias. No caso de evasão de divisas, a pena varia entre 2 e 4 anos de prisão em caso de condenação. Se respondesse também pelo crime de falsidade ideológica, o casal poderia ainda pegar de um a cinco anos de pena, em caso de condenação, mais multa.
Nesta semana, o juiz ouviu quatro testemunhas de defesa do casal. Nesta quinta-feira, o advogado dos fundadores da Renascer em Cristo, Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, entregou a De Sanctis a defesa escrita à mão, em 37 páginas.
Estevam e Sônia foram detidos em 9 de janeiro de 2007, quando tentaram entrar nos Estados Unidos com US$ 56 mil não declarados à alfândega escondidos em uma bolsa, em uma Bíblia, em um porta-CDs e na mochila do filho. Pela lei americana, eles deveriam ter informado que iriam entrar com mais de US$ 10 mil no país.
Nos Estados Unidos, o casal foi condenado à reclusão, seguida de cinco meses de prisão domiciliar. A Justiça dos Estados Unidos determinou que a reclusão fosse cumprida primeiro por Hernandes e depois por Sônia, para que os filhos do casal não ficassem sem os dois responsáveis em casa no Brasil. O casal chegou a usar uma espécie de tornozeleira eletrônica para que fosse monitorado.
O casal também responde pela acusação de lavagem de dinheiro feita pelo Ministério Público Estadual de São Paulo. No Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, dois ministros já aceitaram habeas corpus impetrado pela defesa dos Hernandes e ordenaram o trancamento da ação aberta em 2006. Se o habeas corpus receber mais um voto favorável, o processo será arquivado. O MPE entende que o casal ocultou bens de origem supostamente ilícita e que o crime foi praticado por organização criminosa. Mas o Código Penal Brasileiro não tem definição legal para organização criminosa.
A decisão do juiz Fausto de Sanctis, responsável pelo caso, deve sair nos próximos dias. No caso de evasão de divisas, a pena varia entre 2 e 4 anos de prisão em caso de condenação. Se respondesse também pelo crime de falsidade ideológica, o casal poderia ainda pegar de um a cinco anos de pena, em caso de condenação, mais multa.
Nesta semana, o juiz ouviu quatro testemunhas de defesa do casal. Nesta quinta-feira, o advogado dos fundadores da Renascer em Cristo, Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, entregou a De Sanctis a defesa escrita à mão, em 37 páginas.
Estevam e Sônia foram detidos em 9 de janeiro de 2007, quando tentaram entrar nos Estados Unidos com US$ 56 mil não declarados à alfândega escondidos em uma bolsa, em uma Bíblia, em um porta-CDs e na mochila do filho. Pela lei americana, eles deveriam ter informado que iriam entrar com mais de US$ 10 mil no país.
Nos Estados Unidos, o casal foi condenado à reclusão, seguida de cinco meses de prisão domiciliar. A Justiça dos Estados Unidos determinou que a reclusão fosse cumprida primeiro por Hernandes e depois por Sônia, para que os filhos do casal não ficassem sem os dois responsáveis em casa no Brasil. O casal chegou a usar uma espécie de tornozeleira eletrônica para que fosse monitorado.
O casal também responde pela acusação de lavagem de dinheiro feita pelo Ministério Público Estadual de São Paulo. No Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, dois ministros já aceitaram habeas corpus impetrado pela defesa dos Hernandes e ordenaram o trancamento da ação aberta em 2006. Se o habeas corpus receber mais um voto favorável, o processo será arquivado. O MPE entende que o casal ocultou bens de origem supostamente ilícita e que o crime foi praticado por organização criminosa. Mas o Código Penal Brasileiro não tem definição legal para organização criminosa.