
O pedido de indenização foi julgado improcedente na primeira instância. Ela recorreu e os desembargadores decidiram condenar a igreja. Eles entenderam que "grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes".
Segundo o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, "é evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis".
Com informações do Site G1
autor(a) eu gostaria de saber pq o senhor(a) criou um blog contra a universal vc tem raiva, ódio bom se for possivel a senhora(or) poderia me responder pq até aonde eu sei nós não fizémos nada contra vcs
ResponderExcluirbom me envie a resposta para o email:dani_iurd@hotmail.com
deus abençõe
A INVEJA DE VOCES É TÃO GRANDE QUE NÃO VAI NEM UM CENTAVO PRA VOCES POR ISSO A INVEJA É GRANDE
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