A Resposta é: NÃO SEI.
Esse Post é meio longo, mais baseado em fatos, e na Legislação Brasileira a respeito de uma Concessão de Rádio/Televião, e nos remete à pergunta do título.
Antes de mais nada, abaixo coloco o que diz a Lei a respeito de uma Concessão:
"Nenhuma emissora de TV brasileira é dona do canal em que sua programação é transmitida: todos os canais de sinal aberto pertencem ao Estado e são concedidos (daí a palavra "concessão") temporariamente às emissoras, através de processos de licitação. Para concorrer a uma concessão, a empresa deve ter no mínimo 70% do capital nas mãos de acionistas brasileiros e respeitar o limite de controle de até dez estações em todo o país, sendo no máximo duas por estado e cinco em VHF (não entram na conta as retransmissoras).
Uma comissão do Ministério das Comunicações analisa sua proposta de programação e sua condição técnica e financeira, dando pontos em diferentes quesitos. Quem tiver a melhor média de pontos fica com a concessão, ganhando o direito de explorar determinado canal por um período pré-definido e, ao final dele, passa por uma nova análise. Caso o Estado, através do Ministério, constate que uma emissora fez uso do canal para fins diferentes dos que se esperava dela, pode se recusar a renovar a concessão. "
A TV Record, fundada em 1953, vira Rede Record, após o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, assumir o controle do grupo.
Bem, vamos aos fatos: a até então TV Rádio Record S/A (Grupo que englobava na época a Chamada TV Record) passava por dificuldades financeiras, e seus proprietários, a Família Machado de Carvalho e o empresário Sílvio Santos, a colocaram a Venda, e entre os potenciais compradores, aparece o Sr. Odenir Laprovitta Vieira, como consta no documento abaixo:
O que não se sabia na época, era que o Sr. acima citado, nada mais era que um “Testa de Ferro” de adivinhem quem?
Acertou quem disse Edir Macedo.
Edir apareceu no jogo, logo após é calro, do pagamento do depósito da parcela inicial, oq ue impedia que Sílvio Santos voltasse atrás na venda (se bem que ele tentou).
Só por esse fato, o MP já teria motivos o suficiente para caçar a concessão, o uso de “Laranjas” em uma negociação constitui crime.
Agora vamos a outro, que envolve além da lei de concessões, em uma parte que fala sobre condição técnica e financeira, cabe também ao Fisco.
Edir Macedo até onde se sabe de sua Biografia, não possuia condições Financeiras para uma compra de tal porte, mais olhem abaixo de “Quem” era o Cheque de uma das Parcelas pagas a Sílvio Santos:
Se pela Legislação, o Dizímo não sofre impostos, seu emprego também não pode ser aplicado em uso pessoal, muito menos em negócios que vizem lucro comercial.
Hoje em dia, a Rede Record investe milhões e milhões em contratações, alegando que parte do faturamento da Emissora, vem da venda de Horários para a Igreja, o que não caracteriza desvio de dízimos.
Hoje em dia, a Rede Record investe milhões e milhões em contratações, alegando que parte do faturamento da Emissora, vem da venda de Horários para a Igreja, o que não caracteriza desvio de dízimos.
Mais e o dinheiro para a COMPRA? De onde veio? Da venda de horários que não foi…
Cabe ao MP explicar de onde veio, a denúncia já foi feita, mais ou menos como expliquei no post, como você pode conferir Aqui.
PS: Algumas Imagens, e citações contidas nesse post, foram retiradas do livro “O Bispo” a Biografia Autorizada de Edir Macedo, então antes de nos avacalharem dizendo que são fatos mentirosos, consultem as fontes aqui citadas, como a Folha, a constituição, ou o próprio livro dele…
FONTES
De BOWA> Caguei pra esse blog, eu não sou da igreja do Macedo, não assito a RECOÓPIA... Mas odeio qdo blogs desse tipo distorcem fatos, não falo desse post, pois com esse até concordo, mais tem outros que são um lixo, além de mesquinhos são tendenciosos e sem provas cabais... Fez jornalismo onde? Em Tangamandápio???
ResponderExcluirVai achar o que fazer sr. Dono da Verdade
divulgando petição pela Investigação de Curandeirismo na IURD e na IMPD:
ResponderExcluiravaaz[ponto]org/po/petition/Investigacao_de_Curandeirismo_na_IURD_e_na_IMPD/?aLLFhbb